Um dia, D., minha amiga, companheira de tantas causas e (umas das) autoras do aurora libertaria, teve uma conversa bastante séria comigo, na qual tentou - e conseguiu - abrir meus olhos para diversas barreiras que eu estava criando ao meu redor. Ela me mostrou que eu estava aceitado as regras do jogo do patriarcado ao entrar em conflito com outras mulheres, que ao me afastar de tantas eu só tinha a perder. Me mostrou que a sociedade gosta de ver nós umas contra as outras e que eu tinha que tomar cuidado.
Nesse mesmo dia enxerguei o quanto eu estava fortalecendo o machismo e consequentemente o patriarcado. Afinal, se somos todas mulheres e sofremos a mesma opressão, então porque tantas barreiras?
Apreendi que deveria me aliar às mulheres, ajudá-las e fortalecer nossos laços para assim, juntas, conseguirmos destruir essa podridão que nos cerca e quem sabe também ajudar algumas das tantas outras que precisam.
Meninas, eu não sou boa conselheira... Mas sabe, a melhor coisa que fiz pra mim e para o meu feminismo foi destruir essa barreira que tanto me atrapalhava. Foi conseguir enxergar todas como companheiras. Foi ter empatia a quem para mim passava desapercebida. Foi dar as mãos e ombros para tantas que eu deixei passar. Foi resolver uma pendência que tanto me atormentava. Foi pedir desculpa e assumir um erro. Pra mim, esse dia foi libertador.
Débys.
Aqui, vocês podem ler "Carta as tantas que desrespeitei" escrita por D. : http://goo.gl/y2pSoG
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Futebol das Minas
Atenção, meninas que gostam de jogar futebol/comer/conhecer gente nova!
Estamos organizando o Futebol Riot Grrrl no dia 15 de março, aberto apenas para meninas!
Estão todas convidadas!
Mais informações no evento. Qualquer dúvida, podem enviar inbox ou e-mail para nós.
https://www.facebook.com/events/496892547087687/?fref=ts
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Nota de Repúdio - Trote Cásper Líbero
Diante dos acontecimentos divulgados sobre os trotes praticados na Faculdade Cásper Líbero, é nossa luta prestar solidariedade a todas as vitimas desse ato violento, bem como o repúdio total aos seus praticantes.
Nós, do Coletivo Feminista Non Gratxs, repudiamos os trotes violentos e coercitivos que, diante da tentativa de depreciação e exposição das vítimas pelxs veteranxs, podem causar sequelas para além do trauma psicológico. É sabido que muitos trotes já acabaram em morte. Entretanto, essa brutal violência contra as mulheres é algo recorrente, não somente nessas "atividades", mas como cotidianamente. É preciso romper o silêncio, não se calar e denunciar essa prática violenta.
Se você presenciar um desses abusos, denuncie. O escracho público ainda continua sendo uma forma efetiva de ação direta.
Todo nosso apoia às vítimas.
http://vestibular.uol.com.br/noticias/redacao/2014/02/11/em-trote-calouros-da-casper-libero-simulam-sexo-oral-na-avenida-paulista.htm
Nós, do Coletivo Feminista Non Gratxs, repudiamos os trotes violentos e coercitivos que, diante da tentativa de depreciação e exposição das vítimas pelxs veteranxs, podem causar sequelas para além do trauma psicológico. É sabido que muitos trotes já acabaram em morte. Entretanto, essa brutal violência contra as mulheres é algo recorrente, não somente nessas "atividades", mas como cotidianamente. É preciso romper o silêncio, não se calar e denunciar essa prática violenta.
Se você presenciar um desses abusos, denuncie. O escracho público ainda continua sendo uma forma efetiva de ação direta.
Todo nosso apoia às vítimas.
http://vestibular.uol.com.br/noticias/redacao/2014/02/11/em-trote-calouros-da-casper-libero-simulam-sexo-oral-na-avenida-paulista.htm
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
As diversas violências que sofremos...
Tipos de violência
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Texto original retirado daqui.
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Texto original retirado daqui.
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